abrigo urbano

um abrigo de autocarros é um equipamento, no caso em análise urbano, ou seja, é um elemento (peça de mobiliário) colocado no espaço público, destinado ao uso e usufruto público. vulgarmente este equipamento é associado à expressão “paragem de autocarro” e define não apenas um lugar marcado no trajecto de um veículo terrestre de transporte público colectivo, o autocarro, como ponto de embarque e desembarque de passageiros, mas determina também, o abrigo posicionado junto à dita paragem do autocarro destinado à protecção dos utentes, contra elementos climáticos. 
petende-se que na concepção de um abrigo de autocarros urbanos sejam tomadas em consideração um conjunto de exigências tendo em vista o conforto, o bem-estar e a segurança de todos quantos utilizam estes equipamentos.
assim, considerando as lacunas regulamentares existentes na delimitação de características, dimensões e segurança, proponho os seguintes parâmetros:

dimensões.

  • considerando a questão do conforto na proximidade entre utilizadores do mesmo espaço deverá ser mantido, como valor de referência, a utilização de 1m2 para cada 4 pessoas, devendo no mínimo considerar-se 4m2 de área total, devendo esta dimensão variar de acordo com a utilização prevista;
  • ser considerado um banco para 4 pessoas, contemplando um espaço mínimo de 0,5m x 0,5m por utilizador;
  • a altura do abrigo deverá ser no mínimo 2,5m;
  • a largura padrão deverá ser 1,5m, sempre que seja possível manter a distância de 1,2m entre a base do abrigo e o alçado do edifício anterior, medido ao nível do solo. não sendo possível, deverá ser alterada a dimensão largura/profundidade do abrigo, para o mínimo de 0,9m. quando esta opção não se mostrar exequível deverá ser identificada outra localização que permita a implantação de um abrigo de condições mínimas;
  • o comprimento deverá ser calculado de acordo com o rácio determinado pelo número de pessoas a que se destina o abrigo, logo, pelo número de metros quadrados, por uma largura padrão de 1,5m.
  • prever o espaço reservado, com 0,75m x 1,2m, à permanência de um utilizador em cadeira de rodas, devidamente protegido de condições climatéricas adversas.

segurança

  • o abrigo deverá ser, obrigatoriamente, fechado nos alçados posterior e lateral esquerdo;
  • o alçado lateral direito poderá ser fechado, desde que em material transparente e de alta resistência, de modo a evitar interferências visuais;
  • a estrutura deverá cumprir todas as normas de segurança estrutural definidas em sede própria;
  • os bancos deverão estar dimensionados para suportar cargas de 2kN cada;
  • não serão admitidas em qualquer circunstância arestas viva ou cortantes na estrutura ou revestimentos do abrigo;
  • o abrigo deverá dispor de iluminação própria;
  • os materiais utilizados deverão ser resistentes ao fogo, classe M0;
  • os materiais utilizados em revestimentos e pavimentos deverão ser resistentes ao punçoamento, classe P1.

opinião crítica à situação actual

os abrigos existentes hoje em dia são, em minha opinião, desajustados à função a que se destinam, ou seja, protecção dos utilizadores. a protecção contra elementos climáticos, bem como a protecção pessoal contra acidente não se encontra salvaguarda. neste contexto, apresento no capítulo seguinte um conjunto sugestões de melhoria.

evolução prevista

em termos futuros sugiro e prevejo para este tipo de equipamento urbano a aplicação das seguintes características:

  • mais conforto nos lugares sentados de espera, passando a ser individuais;
  • mais protecção contra os diversos agentes climatéricos, com cobertura projectadas além do alçado lateral;
  • elementos de protecção contra eventuais choques de viaturas, tipo arcos de protecção (st. antónio) automáticos que equipam alguns automóveis descapotáveis (recordo que são equipamentos com proximidade extrema às vias de circulação automóvel);
  • Iluminação própria por led;
  • sistemas informativos mais claros precisos, eventualmente com ecrãs lcd indicando a localização exacta e tempos de espera dos autocarros;
  • a fonte de energia, destinada a alimentação dos diversos dispositivos, será renovável (eólica ou fotovoltaíca);
  • disponibilização de acesso sem fios à Internet.

About this entry